VEJA COMO AGIR NESSE CASOS- TRANSFERÊNCIA DE PONTOS FORA DO PRAZO
Para entender se você conseguirá transferir a pontuação fora do prazo ou fazer a indicação do real condutor nesta condição, teremos que saber o tipo de infração e em que momento do processo administrativo você se encontra.
Inúmeras situações podem acontecer quando o seu veículo é emprestado para terceiros, ou ainda quando é vendido e não comunicado a venda no órgão responsável, como pontuação na carteira do proprietário legal do veículo, registrado no órgão de trânsito, desta forma é importante entender que não é seguro deixar que outras pessoas dirijam sem veículo sem sua presença porque você pode descobrir que houve uma infração de trânsito, tarde demais.
Não é nada confortável receber uma notificação de autuação ou multa de trânsito em casa, mas pode ocorrer também de não receber, aqui está o maior problema, porque hoje é comum que o órgão de trânsito faça a expedição da notificação muito em cima do prazo para a apresentação da defesa, que não poderá ser inferior a 30 dias, desta forma não obedecendo o mínimo legal para a preparação desta.
Em alguns casos, o proprietário não tem como fazer prova que a notificação chegou muito próximo da defesa ou as vezes até depois dela, que não foi obedecido o prazo legal. Ainda existem complicações maiores, onde o órgão de trânsito comprova que fez a emissão da notificação, mas ela nunca apareceu no endereço do cidadão, assim impossibilitando a indicação do real condutor.
Por isso é muito importante estar atento ao aplicativo da “carteira digital” para saber se novas infrações estão com apontamentos ali. Desta forma será possível identificar se alguma infração foi cometida, como também exercer o prazo legal para indicação do real condutor, ainda na esfera administrativa.
Existe também aquele proprietário que é “descansado”, recebe a notificação, as vezes nem abre o documento e acaba perdendo o prazo para indicar o condutor. A situação se torna mais problemática quando este tem carteira provisória, neste caso a não indicação, levará a ter que refazer todo o processo de habilitação do zero, como se nunca houvesse feito nenhum exame.
Antes de entender como transferir os pontos, é importante o conhecimento por parte do proprietário que mesmo infrações leves podem contribuir para a suspensão da CNH, por isso é essencial ter cautela, porque mesmo que não pareça nociva uma simples infração leve ou média, ela pode ser a que transborda o número de pontos que um condutor não poderia ter e consequentemente abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
Ainda, é comum muitas pessoas pensarem que são somente 7 (sete) pontos determinados multas e não querem enfrentar a burocracia de transferir porque não teria soma suficiente para suspensão de CNH, mas existem várias infrações gravíssimas que não somam 7 pontos porque elas por si só já suspendem a CNH, a exemplo: transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
Como indicar o real infrator/condutor?
Para evitar todo esse transtorno, a regra é simples e clara. Assim que o proprietário do veículo for autuado já deve tomar as medidas de indicação do real infrator através de formulário próprio constante no órgão que fez a autuação, sendo que muitos formulários encontram disponíveis no site, neste caso é só seguir as orientações que existem ali para que problemas futuros não venham acontecer.
Deverá então existir o preenchimento do formulário, juntar algumas cópias de documento, CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do proprietário que solicita a indicação do condutor; Cópia de documento do proprietário do veículo, podendo ser feito também por meio de seu representante legal; e Documento com assinaturas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo.
Como já exposto anteriormente, observe as orientações constantes no formulário, ali estará expresso todos os documentos que deverão constar.
Com todos esses documentos e o formulário de Indicação preenchido, será necessário enviá-los ou entregá-los pessoalmente no órgão responsável pela aplicação da infração. Caso a infração tenha ocorrido em outro Estado, poderá fazer o envio pelos correios.
Neste último caso será considerado a data para fins de contagem de prazo, a de postagem nos correios e não a data de chegada até o órgão. Importante também mandar por algum meio que assegure a ciência da chegada até o órgão de trânsito, para controle e comprovação de data.
O prazo legal para entregar os documentos para indicação do real condutor é de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação de tal infração. Após o fim do prazo, se a indicação não tiver sido realizada, o principal condutor do veículo ou o proprietário, será considerado o responsável pela infração.
Ainda é necessário esclarecer que algumas notificações chegam com prazo menores que 30 dias, assim, se o proprietário conseguir fazer o quanto antes a indicações, será melhor, caso contrário, se não tiver como provar a data que chegou o documento de notificação, o prazo estará correndo e não será possível indicar depois na esfera administrativa, neste caso, respeite o prazo que vem na notificação que concede a data final para apresentação do real condutor.
Mas cuidado, para que o proprietário indique o real condutor, é necessário ele conhecer das responsabilidades quanto à cada infração de trânsito, porque não são todas que podem ser indicadas para terceiros, mesmo que este esteja na direção do veículo.
Existem dois tipos de direcionamento da pontuação para uma CNH, a primeira que seria referente as infrações relacionadas à condução do veículo, como por exemplo, ultrapassar pelo acostamento, estacionar em fila dupla, para no passeio, etc. Esses tipos de infrações dependem única e exclusivamente da conduta e comportamento daquele que está na direção, assim, quando abordado, a infração irá ser vinculada às placas do veículo, mas a pontuação vai para a carteira do condutor, mesmo não sendo este proprietário do veículo.
No caso aqui falado, caso o veículo não seja abordado, presume que quem estava na direção era o proprietário, para isso há necessidade de indicar o real condutor no órgão de trânsito que aplicou a infração no prazo legal que não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação da autuação para fazer o procedimento de indicação.
A segunda possibilidade são as infrações relacionadas à propriedade do veículo, assim, mesmo que um condutor for abordado e não seja o proprietário do veículo, este não sofrerá pontuação na sua carteira e sim o proprietário do mesmo. Nesses casos não há como indicar o condutor, porque a lei já direciona a responsabilidade a aquele que tem o nome no registro do veículo. Exemplo dessas infrações são: conduzir veículo que não esteja licenciado, conduzir veículo com descarga livre, conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido, etc.
Nesses casos, nem tudo ainda está perdido, assim será possível pedir a indicação ou transferência dos pontos de forma judicial. Qual a diferença entre a indicação e transferência da pontuação? No primeiro caso, é quando perdeu o prazo para indicação, mas a pontuação ainda não está constando na CNH do proprietário, uma vez que a infração ainda não virou penalidade.
O segundo caso é quando já existe a penalidade e definitivamente a pontuação já está no prontuário do proprietário do veículo. O que importa saber, independente do caso, é que se busca não ter nenhuma restrição na CNH do dono do veículo em razão de determinada infração cometida por terceiros.
No meio judicial será necessário contar com a ajuda de um profissional especializado em Direito de Trânsito e judicialmente comprovar que a notificação não chegou ou por alguma razão chegou atrasada ou ainda pode ter ocorrido do proprietário ter esquecido de indicar o real condutor, assim o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para informar o real condutor é meramente administrativo, podendo se socorrer ao judiciário para fazer a indicação.
Por meio das ações judiciais é possível evitar que muitos proprietários de veículos venham a perderem sua CNH, comprovando que não era ele a pessoa que cometeu a infração de trânsito naquele dia e por essa razão defesa indicar ou transferir esses pontos.
Mais uma vez é importante lembrar de observar o tipo de infração cometida para não correr o risco de movimentar o judiciário com uma infração que não pode ser transferida.
Por mais que a infração seja transferida, o que vai ser direcionado ao real condutor, seria apenas a responsabilidade quanto à pontuação e não a multa, que deverá ser paga independentemente de qualquer situação pelo proprietário do veículo.
Caso o proprietário se sinta lesado, poderá cobrar a multa do real condutor e se este não quiser fazer o pagamento, poderá ajuizar ação de cobrança. Mas para isso seria interessante fazer a indicação como real infrator primeiro, porque nesta situação já garante a prova de que não foi ele (proprietário) quem fez a infração.
Assim, tome muito cuidado quando entrega veículos a terceiros, porque é “seu nome” que está circulando e podendo ser responsável por tudo que ocorrer. Fique atento aos prazos legais para proteger a sua Carteira de Habilitação e na menor dúvida de como proceder fale com um profissional qualificado e especializado na área de Direito de Trânsito.
Aleciane Sanches é advogada especialista em Direito de Trânsito e conhecedora da área há mais de 25 anos. Tem escritório físico e com atendimento online para todo o Brasil.